Este serviço permite alterar a data de vencimento de suas faturas a vencer, em um intervalo não inferior a 12 (doze meses). Disponibilizamos 6 opções de datas de vencimento para sua fatura de energia elétrica.
Para solicitar o serviço, acesse nossa Agência Virtual https://agenciavirtual.ceb.com.br , entre em contato com nossa Central de Teleatendimento (116) ou dirija-se a uma das nossas agências de atendimento com as seguintes documentações:
Se Pessoa Física:
O requerente ou representante legal deve apresentar os documentos originais da carteira de identidade (RG) ou outro documento oficial com foto ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); Procuração, quando a solicitação for realizada por representação.
Se Pessoa Jurídica:
O requerente ou representante legal deve apresentar a carteira de identidade (RG) original ou outro documento oficial com foto; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Documentos comprobatórios de legitimidade (contrato social, estatuto, procuração, etc.); Procuração, quando a solicitação for realizada por representação.
Fique atento!
Caso o serviço seja solicitado por procurador, este somente poderá ser realizado em uma de nossas Agências de Atendimento. Os procuradores e representantes legais devem comprovar sua legitimidade e a extensão de seus poderes, conforme legislação vigente, anexando cópias de seus instrumentos de mandato.
O consumidor poderá solicitar, a qualquer momento, a alteração da data de suas faturas, desde que respeitado o prazo de 12 meses da última alteração. A alteração é realizada no ato do registro da solicitação, passando a contar a partir do próximo faturamento.
Para alterar a data de vencimento de suas faturas a vencer:
Agência Virtual: Para acessar clique aqui ou na imagem a seguir:
CEB MOBILE:O aplicativo para smartphones CEB Distribuição é gratuito e está disponível para instalação nas plataformas Android, IOS e Windows Phone.
Central de Teleatendimento: 116 (24hs – todos os dias)
Agências de Atendimento e Unidades do Na Hora: www.bit.ly/cebagencias