A Resolução Normativa nº 414/2010 ANEEL prevê que a distribuidora deve cadastrar as Unidades Consumidoras em que existam:
"Pacientes de equipamentos de autonomia limitada, vitais/essenciais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, mediante comprovação médica" (Art. 27 § 7º; Art. 143, inciso V).
É importante realizar o cadastro, assim podemos avisá-lo previamente sobre desligamentos programados além de priorizar o atendimento em caso de ocorrências registradas
Quem pode solicitar:
Titular da conta, representante legal, filhos ou cônjuge..
Documentação necessária
Documento pessoal (RG ou Certidão de Nascimento do paciente), documentos que comprovem o vínculo de parentesco com o titular, Atestado Médico, Formulário de Cadastro preenchido.
Em caso de mudança de endereço, a CEB deverá ser comunicada para a transferência do cadastro.
Onde solicitar
Importante
Consumidores de baixa renda
Se você possui equipamento vital em sua unidade consumidora e sua renda familiar mensal não ultrapassa 3 salários mínimos, clique no link abaixo para obter informações sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE: