A edificação individual que, a qualquer tempo, venha a ser subdividida ou transformada em edificação de uso coletivo ou em agrupamento, com mais de 1 (uma) e até 6 (seis) Unidades Consumidoras, deve ter seu padrão de entrada “desmembrado” de acordo com as prescrições da Norma Técnica de Distribuição 6.01 (Seção 06 - Comercial - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais e Agrupadas) da CEB Distribuição, visando adequá-las à medição e proteção individualizadas. Para solicitar o serviço, dirija-se a uma das nossas agências de atendimento ou postos do “Na Hora”, com o formulário de declaração de carga de cada edificação devidamente preenchido e as seguintes documentações
Se Pessoa Física:
O titular da Unidade Consumidora (UC) principal deve apresentar os documentos originais e cópias da carteira de identidade (RG) ou outro documento oficial com foto ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); Cadastro de Pessoa Física (CPF), além da declaração descritiva de carga para cada unidade consumidora incluindo a existente; Procuração, quando a solicitação for realizada por representação.
Se Pessoa Jurídica:
O representante legal da Unidade Consumidora (UC) principal deverá apresentar os originais e cópias da carteira de identidade (RG) ou outro documento oficial com foto; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além da declaração descritiva de carga para cada unidade consumidora incluindo a existente; Original de documentos comprobatórios de legitimidade (contrato social, estatuto, procuração, etc); Procuração, quando a solicitação for realizada por representação.
Prazo de Atendimento:
Vistoria Técnica:
Área Urbana: 3 dias úteis
Área Rural: 5 dias úteis
Instalação, após aprovação da vistoria técnica:
Área Urbana: 2 dias úteis
Área Rural: 5 dias úteis
Fique atento!
É direito da CEB solicitar documentos comprobatórios de posse ou propriedade, bem como apresentação de licença ambiental ou declaração emitida por órgão competente.
Os procuradores e representantes legais devem comprovar sua legitimidade e a extensão de seus poderes, conforme legislação vigente, anexando cópias de seus instrumentos de mandato público ou particular. Os mandatos/procurações particulares devem conter o reconhecimento de firma.
O solicitante não deve ter dívidas com a CEB decorrente do serviço distribuição de energia elétrica em todas as Unidades Consumidoras de sua responsabilidade.
Para acompanhar o andamento da solicitação de serviços da CEB:
Agência Virtual: Para acessar clique aqui ou na imagem a seguir:
Central de Teleatendimento: 116 (24hs – todos os dias)
*As vistorias que sucederam a primeira, caso esta seja reprovada, são cobradas.
**Normas Técnicas de Distribuição 6.01 ou 6.07 – CEB http://www.ceb.com.br/index.php/informacoes-ceb-separator/normas-tecnicas-col-200