XII. Fluxogramas para apresentação de projetos de entrada de energia e geração distribuída
Os interessados em instalar mini ou microgeradores devem contratar empresa especializada para realizar o projeto de instalação de acordo com o estabelecido pela Norma Técnica de Distribuição (NTD) 6.09, disponível aqui. A solicitação deve ser formalizada pelo consumidor, através de formulário específico, e o projeto deve ser submetido à avaliação da Gerência de Projetos e Vistorias (GRPV) que atende na CEB do SIA. A Geração Distribuída é regulamentada pela Resolução Normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e suas atualizações. Seguindo as orientações da resolução, a CEB Distribuição está recebendo os projetos de geração distribuída através do Sistema de Gestão de Projetos Elétricos Online, módulo de Geração Distribuída - SGPEO-GD. Não é obrigatório o envio por meio eletrônico, mas é uma opção mais moderna, segura e transparente da execução do processo.