A nossa conta de luz é expedida mensalmente e o cliente pode escolher uma em seis datas diferentes para realizar o pagamento: dias 3, 8, 13, 18, 23 e 28. A conta de energia tem um papel social muito importante, pois ela serve como comprovante de residência, fundamental para diversos serviços, como abertura de conta bancária e possibilidade de abrir crediário, por exemplo.
Na fatura estão incluídos todos os custos referentes à energia elétrica, como os de geração, transmissão e distribuição de energia, as bandeiras tarifárias e os tributos e encargos do setor elétrico. Além disso, também estão incluídos os valores referentes ao ICMS, PIS/PASEP, COFINS e CIP.
Lembramos também que é importante verificar se há alguma pendência com contas anteriores, para evitar o corte do fornecimento de energia. Caso o corte seja determinado, o cliente tem o direito de ser informado por escrito e com antecedência de 15 dias, tempo suficiente para resolver as pendências existentes. Mas evite que isso possa acontecer, coloque sua conta em débito automático.
ENTENDA SUA CONTA
É fundamental entender a sua conta de luz. Mais do que as informações sobre o consumo de energia, ela também contém outras informações importantes, como informações sobre obras, direitos e deveres do cliente, dicas de segurança e dicas de economia, entre outras. Observe sempre sua conta.
Veja abaixo as informações que constam na sua conta:
ENTENDA SUA TARIFA
É obrigação do consumidor pagar a conta de luz sem atrasos, pois assim evita problemas como multas e, em casos extremos, corte no fornecimento de energia. Por outro lado, é importante ter conhecimento da composição da tarifa que é cobrada na fatura.
1. Composição das Tarifas:
A tarifa de energia é definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que soma os seguintes custos para tomar a decisão:
- Parcela A: custos não gerenciáveis, são os custos que não estão sob controle da gestão da empresa:
- Parcela B: custos gerenciáveis, são os custos que estão sob controle da gestão da empresa:
2. Estrutura Tarifária:
As tarifas de energia elétrica são divididas em dois grupos: Grupo A, que são clientes de alta tensão, que seja igual ou superior a 2,3kV, e Grupo B, que são clientes de baixa tensão, inferior a 2,3kV.
Grupo A: atende aos grandes consumidores do setor elétrico e são subdivididos nas modalidades convencional, horo-sazonal azul e horo-sazonal verde. Os consumidores deste grupo se encontram nas redes de alta tensão, na faixa de 2,3 a 230 quilovolts (kV) e são divididos em subgrupos como segue:
A1 - 23 kV ou mais
A2 - 88 a 138 kV
A3 - 69 kV
A3a - 30 a 44 kV
A4 - 2,3 a 25 kV
AS - Sistema Subterrâneo
Grupo B: São os consumidores de baixa tensão, ou seja, inferior a 2,3kV. Este grupo possui as seguintes classes:
B1 - Classe Residencial
B1 - Subclasse residencial Baixa Renda
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal de 31 a 100 kWh
Consumo mensal de 101 a 220 kWh
Consumo mensal superior a 220 kWh
B2 - Classe rural
B3 - Classes industrial, comercial, serviço público, poder público
B4 - Classe iluminação pública.
3. Tarifas Anuais:
Conforme o contrato de concessão firmado entre a CEB e Aneel, nosso reajuste anual ocorre no dia 22 de outubro.
Os percentuais médios de reajuste das tarifas anuais apresentam-se no quadro abaixo:
ANO |
REAJUSTE TARIFÁRIO |
2018 |
6,50% |
2018* |
8,81% |
2017 |
8,46% |
2016 |
3,42% |
2015 |
18,66% |
2015* |
24,15% |
2014 |
17,12% |
2013 |
7,64% |
2012 |
2,78% |
2011 |
8,15% |
2010 |
10,79% |
2009 |
9,52% |
2008 |
-7,30% |
2007 |
-3,22% |
2006 |
-1,59% |
2005 |
1,23% |
2004 |
2,44% |
*Referente à Revisão Tarifária Extraordinária
Serviços (em R$) | Monofásico | Bifásico | Trifásico | Grupo A |
Vistoria | 7,27 | 10,41 | 20,81 | 62,51 |
Aferição de medidor | 9,37 | 15,61 | 20,81 | 104,20 |
Verificação do nível de tensão | 9,37 | 15,61 | 18,18 | 104,20 |
Religação normal | 8,31 | 11,44 |
34,36 |
104,20 |
Segunda via | 3,10 | 3,10 | 3,10 | 6,24 |
Segunda via de quitação anual de débitos | 3,10 | 3,10 | 3,10 | 6,24 |
Disponibilização de dados de medição (memória de massa) | 7,27 | 10,41 | 20,81 | 62,51 |
Desligamento programado | 41,66 | 62,51 | 104,20 | 208,40 |
Religação programada | 41,66 | 62,51 | 104,20 | 208,40 |
Fornecimento pulsos potência e sincronismo | 7,27 | 10,41 | 20,81 | 62,51 |
Comissionamento de obra | 21,82 | 31,22 | 62,44 | 187,52 |
Deslocamento ou remoção de poste | * | * | * | * |
Deslocamento ou remoção de rede | * | * | * | * |
Visita técnica | 7,27 | 10,41 | 20,81 | 62,51 |
Custo administrativo de inspeção | 124,94 | 187,47 | 312,46 | 4.166,44 |
BANDEIRAS TARIFÁRIAS
A bandeira tarifária representa o custo real da geração de energia no Brasil, que é variável, pois depende das usinas que estão sendo usadas. Quando ela for paga, terá o mesmo valor para todos os consumidores do país. É importante lembrar que a bandeira tarifária não faz parte da tarifa de energia. Entenda como funciona o sistema de bandeiras tarifárias:
Para ver qual bandeira está em vigência e qual o custo dela, clique aqui.
TARIFA SOCIAL
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído pela Lei Federal 10.438/02 para atender às famílias enquadradas na subclasse residencial baixa renda, caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial.
Para ter acesso ao desconto na conta de luz, e necessário que a unidade consumidora seja residencial e a família atenda a um dos critérios abaixo:
1. Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
2. Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Vale salientar que este contempla à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
3. As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Famílias indígenas e quilombolas, inscritas no Cadastro Único, terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima).
Se você é um cliente residencial e atende a um dos critérios informados, basta comparecer a uma das nossas agências de atendimento munidos dos seguintes documentos:
1. Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional:
- Nome do Beneficiário;
- Nº do NIS - Nº de Identificação Social;
- Nº do CPF e de Documento de Identificação Oficial com foto ou apenas RANI para indígenas;
- Se a família é indígena ou quilombola.
2. Família que tenha entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
- Nome do Beneficiário;
- Nº do Benefício (NB) ou de identificação do trabalhador (NIT) com extrato de pagamento de benefício;
- Nº do CPF e de Documento de Identificação Oficial com foto ou apenas RANI para indígenas;
- Se a família é indígena ou quilombola, informar o Nº do NIS acompanhado do último comprovante de pagamento.
3. Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia usuário de equipamento elétrico essencial à vida.
- Beneficiário;
- Comprovante de inscrição no cadastro único com o Nº do NIS;
- Relatório e atestado subscrito por um médico, contendo a situação clínica e de saúde do morador, descrição do equipamento e previsão do período do uso, o Nº do CID (Classificação Internacional de Doenças) e CRM.
- Nº do CPF e de Documento de Identificação Oficial com foto ou apenas RANI para indígenas;
- Se a família é indígena ou quilombola.
Importante: O desconto na tarifa de energia elétrica só será concedido a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiária e aplicado após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Primeiros 30 kWh/mês consumidos | 65% de desconto |
O consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês | 40% de desconto |
O consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês | 10% de desconto |
O consumo acima de 220 kWh | Não tem desconto |
NIS (Número de Identificação Social): Comparecer em um dos Centros de Referência de Assistência Social para se inscrever no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social): Comparecer em uma Agência do INSS.
A tarifa social de energia foi instituída pela Lei nº. 10.438/2002 para consumidores de baixa renda. A Resolução nº. 485/2002 da ANEEL ¿ Agência Nacional de Energia Elétrica regulamenta o desconto na tarifa de energia elétrica.
A ANEEL publicou, em 27 de julho de 2010, a Resolução Normativa nº 407, que estabelece as condições de aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para as unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda, conforme determina a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Em, 09 de setembro de 2010, a ANEEL, publicou a Resolução Normativa nº. 414 que estabelece as Condições gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada.
TARIFA BRANCA DE ENERGIA