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05/04/2022 19:54:00, atualizado 20/01/2023 15:56

CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela, você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital.

Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo de Brasília - http://www.df.gov.br/category/servicos/.

Dê sua opinião

Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços, acesse o sistema de Ouvidoria, no endereço: https://www.participa.df.gov.br/.

O serviço de Iluminação Pública, no Distrito Federal, é prestado pela CEB dentro de padrões de qualidade pré-estabelecidos que permitam aos habitantes desfrutar plenamente do espaço público no período noturno.

Esse serviço compreende a iluminação de logradouros públicos, abrangendo ruas, praças, avenidas, túneis, pontes, passagens subterrâneas, vias, estradas e estacionamentos públicos que não tenham controle de acesso.

Inclui-se, também, nesse serviço o fornecimento destinado à iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, arquitetônico e cultural, localizadas em áreas públicas e definidas.

Destinatário do Serviço

O cidadão.

Modos de Prestação do Serviço

A manutenção do parque de iluminação pública disponibiliza os seguintes serviços: manutenção e substituição de luminárias; troca de postes de iluminação pública em casos de abalroamento , além de remanejamento de postes de iluminação pública, desde que não haja qualquer tipo de interferência em redes de distribuição energética.

As solicitações de manutenção deverão ser abertas via Central (155), através do aplicativo “Ilumina DF” (disponível nas plataformas Android e IOS), ou no site: https://brasilia.cidadeiluminada.com.br. Elas serão atendidas de acordo com a ordem de abertura do chamado, e os prazos limites para atendimento estão descritos no item “3. Prazo de Execução” (pág. 6).

Acompanhamento da Solicitação

O cidadão poderá acompanhar as suas demandas sobre os serviços por meio do teleatendimento da CEB, via Central (155), através do aplicativo “Ilumina DF”, ou acessando o site: https://brasilia.cidadeiluminada.com.br/.

Custo do Serviço

Não há custos para a solicitação do cidadão, mas para realização dos serviços de obras e remanejamento, é necessária disponibilidade de recursos no orçamento da empresa.

Em caso de danos ao erário em que o causador seja identificado , caberá à CEB emitir orçamento para reposição, com custas ao causador do dano.

Prazo de Execução

Os prazos para as ordens de serviço corretivas (manutenção que visa restaurar ou corrigir o funcionamento do equipamento após eventuais falhas ou danos) abertas via central de atendimento (fone 155), aplicativo ilumina DF ou pelo site https://brasilia.cidadeiluminada.com.br, serão atendidas de acordo com a ordem de abertura do chamado, conforme a seguir:

SERVIÇO PRAZO (HORAS)
Atendimento para três ou mais pontos consecutivos de iluminação pública com defeito 24 24
Atendimento para pontos de iluminação pública de destaque (serviços voltados à valorização de equipamentos urbanos como: pontes, viadutos, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados em áreas públicas) 36
Atendimento para casos de vandalismo ou furtos 36
Atendimento para um ou dois pontos de iluminação pública com defeito 48
Atendimento para casos de abalroamentos 72

Não serão considerados dentro dos prazos estipulados os chamados que necessitarem de uma intervenção pesada (ocorrência envolvendo grande extensão de círculo subterrâneo de iluminação pública ou a utilização de método não destrutivo para passagem dos cabos) ou improcedentes causados por falta de fornecimento de energia elétrica por parte da Distribuidora ou ainda nos casos onde estejam sendo executados serviços pela Concessionária ou Distribuidora.

Prioridades de Atendimento

É considerada uma prioridade de atendimento as Manutenções Emergenciais, casos de incidentes que exijam atuações imediatas, como nos casos de risco de choque elétrico e retirada de postes abalroados.

Atendimento e tempo de espera

As solicitações de manutenção, excetas as emergenciais, serão atendidas de acordo com a ordem de abertura do chamado, respeitando os prazos descritos no item 1.5.

A implantação e ampliação do parque de iluminação pública contempla todas as obras previstas no planejamento da concessionária.

Estas obras têm como diferencial das obras de manutenção, a peculiaridade de demandarem uma nova estrutura de distribuição energética para o parque de Iluminação Pública.

A política de ordenamento das obras será realizada anualmente com base na priorização da Concessionária (CEB).

Destinatário do Serviço

O cidadão.

Modos de Prestação do Serviço

O cidadão poderá sugerir a ampliação ou implantação do parque de iluminação pública, por intermédio dos canais de Ouvidoria descritos no item “3.Ouvidoria” (pág.12), adstrito ao planejamento fundiário e urbanístico do Distrito Federal, conforme regras estabelecidas no modelo da concessão.

Acompanhamento da Solicitação

O cidadão poderá acompanhar suas sugestões relacionadas à ampliação do parque de iluminação pública através dos canais de Ouvidoria descritos no item “3. Ouvidoria” (pág. 12).

Custo do Serviço

Não há custos para o cidadão, conforme disponibilidade de recurso e planejamento orçamentário do período.

Prazo de Execução

Os prazos são determinados pelo cronograma de cada obra, de acordo com a sua especificidade.

Prioridades de Atendimento

A política de ordenamento das obras será realizada anualmente com base no planejamento da Concessionária (CEB), conforme diretrizes descritas no item 2.2

Atendimento e tempo de espera

As sugestões de implantação e ampliação do parque de iluminação pública oriundas do cidadão poderão ser admitidas pelos órgãos responsáveis por qualificar o pedido conforme os requisitos necessários (veja o item “2.9 Requisitos para os órgãos solicitantes”, pág. 11).

Etapas para Atendimento

As sugestões de implantação e ampliação do parque de iluminação pública feitos pelo cidadão, poderão ser admitidos pelos órgãos responsáveis por qualificar o pedido conforme os requisitos necessários (veja o item “2.9 Requisitos para os órgãos solicitantes”, pág. 11).

Etapas para Atendimento Etapas para Atendimento 2

Requisitos para Órgãos Solicitantes

A política de ordenamento das obras será realizada anualmente com base na priorização da Concessionária (CEB), seguindo o planejamento fundiário e urbanístico do Distrito Federal, conforme regras estabelecidas no contrato de concessão

Os órgãos interessados e responsáveis pela qualificação das solicitações deverão encaminhar à CEB, com antecedência, as seguintes informações para cada projeto de expansão:

  • Endereço;
  • Croqui da localidade;
  • Extensão estimada da nova rede de iluminação pública;
  • Informações se já existe infraestrutura de rede de distribuição de energia elétrica; e
  • Informações quanto a impedimentos legais para obras no local (áreas particulares, áreas públicas com restrição de acesso, decisões judiciais, regularização fundiária, ambiental, etc.).

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia (canal interno e externo), reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de Atendimento Ao Cidadão

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema ParticipaDF (https://www.participa.df.gov.br) ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da CEB Iluminação Pública e Serviços – CEB IPES, mediante prévio agendamento por meio do telefone nº. (61) 3774-1185.

Prazos

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

  • São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015);
  • No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).
Prazos

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015).

Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais; Comunicações - pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais; Atendimento por equipe especializada.

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

NOMES de pessoas e empresas envolvidas; QUANDO ocorreu o fato; ONDE ocorreu o fato; Quem pode TESTEMUNHAR; Se a pessoa pode apresentar PROVAS.

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista). Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria- Geral do Distrito Federal.

denúncia

Normas e Regulamentações

Serviço de Informação Ao Cidadão – SIC

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelo ParticipaDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

tipos de informações

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência http://www.transparencia.df.gov.br/ ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

Pedido de acesso deverá conter

Nome do requerente. Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida. Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Prazos de resposta ao cidadão

Prazos de resposta ao cidadão

Garantias: Segurança; Atendimento por equipe especializada; Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação; Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

Encaminhamento, pelo ParticipaDF, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais. Possibilidade de Recurso. Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Importante

Dê sua opinião

- Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria, no endereço: https://www.participa.df.gov.br/.

Carta de Serviços

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