Pular para o Conteúdo
10/03/2022 15:15:00, atualizado 10/03/2022 15:56

Breve Histórico

Em setembro de 2015, o Grupo CEB apresentava um prejuízo acumulado de R$ 405,7 milhões, e uma dívida financeira (empréstimos, financiamentos e debêntures) de R$ 420,0 milhões.

Como a receita bruta da CEB Distribuição S/A (CEB-D) corresponde a mais de 90% da receita bruta consolidada do Grupo CEB, seus administradores avaliam que o bom desempenho, financeiro e operacional, dessa subsidiária é essencial para gerar resultados positivos para seus acionistas.

Em dezembro de 2015, a Administração da CEB, por meio de seu então Diretor Presidente, enviou ao Governador do Distrito Federal, a Exposição de Motivos nº 001/2015, com o objetivo de sanear a situação econômico-financeira da CEB-D.

A exposição de motivos estava centrada primordialmente em solucionar dois pilares:

  • Reduzir os indicadores de qualidade (DEC e FEC), que estavam acima dos limites estabelecidos pelo Órgão Regulador (ANEEL); e
  • Melhorar os índices de sustentabilidade econômico-financeira, que estavam muito aquém dos recomendados pelo mercado.

Fruto dessa Exposição de Motivos, o Projeto de Lei n° 809/2015 autoriza a alienação de participações societárias da CEB em empresas e empreendimentos de gás e de geração de energia.

Tal projeto tramitou pela Câmara Legislativa do DF, resultando na Lei n° 5.577/2015, que exige que a CEB aplique a receita oriunda das alienações, exclusivamente, em investimentos, pagamento de tributos e amortização de dívidas oriundas de empréstimos contraídos até a data de publicação da Lei.

Após a autorização legislativa a CEB iniciou as etapas preliminares essenciais para a tomada de decisão dos acionistas em relação à operação de venda das participações societárias.

A CEB, por meio de processo licitatório, contratou um consórcio destinado a estruturar tal operação.

Foram realizadas due diligence contábil e jurídica, além do valuation dos negócios envolvidos.

O resultado obtido, resumidamente apresentado por meio da Proposta da Administração para a AGE, foi analisado pelo Conselho de Administração da Companhia que aprovou o seu encaminhamento à deliberação dos acionistas.

Levada para deliberação dos acionistas, na 95ª AGE, realizada em 10 de maio de 2018, foi aprovada a realização do leilão dos ativos de geração da CEB na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão.

Documentos

  • Alienação de Ativos - Minuta para Audiência Publica do Edital de Licitação
     
  • (*)Em 23 de outubro de 2018 o arquivo da Minuta para Audiência Pública do Edital de Licitação foi alterado para correção do link para o site do Leilão.
  • Alienação de Ativos - Ata da 95ª AGE
     
  • Alienação de Ativos - Aprovação do Conselho de Administração
     
  • Alienação de Ativos - Autorização Legislativa
     
Compartilhar: