A Ouvidoria da CEB é o canal oficial da Companhia para atendimento de denúncias internas, externas e solicitações de serviços. Além disso, é mais um canal para atender os nossos clientes e melhorarmos nossos serviços. Ela tem como objetivo registrar e tratar, da melhor forma, as sugestões, os elogios, as denúncias e as solicitações feitas por nossos clientes que não tenham encontrado solução nas tentativas anteriores. Confira abaixo mais detalhes antes de registrar sua manifestação.
demonstração de satisfação, reconhecimento e apreço, por meio dos serviços recebidos ou atendimento de pessoas que participaram do processo.
comunicação de irregularidade é uma tentativa de levar a conhecimento público ou de alguma autoridade competente um determinado fato ilegal, aguardando alguma possível suscetível punição, como também infrações disciplinares ou práticas de atos de corrupção que venham ferir a ética e a legislação. Estas denúncias deverão ser instruídas com fundamentos necessários para que possibilite a apuração pela Ouvidoria Geral da CEB.
manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela CEB.
Manifestação de desagrado, crítica ou queixa de um serviço ou profissionais da CEB ou prestadores, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo. Neste tipo de manifestação, o cliente deverá apresentar o número da ordem de serviço no primeiro atendimento.
Manutenção (vários pontos apagados de noite em sequência, vários pontos acesos durante o dia em sequência) e substituição de luminárias (luminária apagada durante a noite, luminária oscilando, luminária acesa durante o dia e luminária furtada/vandalizada); troca de postes de iluminação pública, poste caído/torto ou danificado (em casos de abalroamento) e choque elétrico (poste apresentando choque elétrico).
As solicitações de manutenção deverão ser abertas via Central (155), através do aplicativo “Ilumina DF” (disponível nas plataformas Android e IOS), ou no site: https://brasilia.cidadeiluminada.com.br.
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Todo titular responsável pela Unidade Consumidora, desde que já tenha o número de protocolo do primeiro atendimento.
Média 15 dias, conforme Art. 201 da resolução 574/2013 – ANEEL.
Sim.
Sim, o arquivo fica a disposição até 90 dias.
Sim, mas apenas pessoalmente, pois a Ouvidoria presencial fica no endereço: SGAN 601 Bloco H - Edifício ÍON – Andar Semienterrado - Brasília/DF CEP: 70.830-010