A Ouvidoria é como uma segunda chance de falar com a CEB. Se você
teve algum problema ou gostaria de elogiar o serviço, é aqui que você
pode fazer isso. Mas é importante ter o número do protocolo que te
deram quando você falou conosco pela primeira vez.
O que você pode registrar na ouvidoria
Canais na ouvidoria
Prazos
Prazo de vinte dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da
data do registro da manifestação
- São dez dias para informar ao cidadão as primeiras providências
adotadas – (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015);
- No máximo mais dez dias para apurar e informar o resultado ao
cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015);
- Para denúncias, o prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período
de vinte dias – (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015).
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
também é feito através do site Participa DF.
Tipos de informação que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos,
documentos, processos e tudo mais que for de competência do
Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de
acesso à informação.
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da
Transparência www.transparencia.df.gov.br/ ou nos
sítios
oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal,
solicite e acompanhe o andamento do pedido de informação
através do site Participa DF. Não é possível realizar um pedido de
Informação por telefone.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional,
desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise,
interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de
produção ou tratamento de dados que não seja de competência
do órgão ou entidade.