A Ouvidoria é como uma segunda chance de falar com a CEB. Se você teve algum problema ou gostaria de elogiar o serviço, é aqui que você pode fazer isso. Mas é importante ter o número do protocolo que te deram quando você falou conosco pela primeira vez.
O que você pode registrar na ouvidoria
Canais na ouvidoria
Prazos
Prazo de vinte dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
- São dez dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015);
- No máximo mais dez dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015);
- Para denúncias, o prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte dias – (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015).
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC também é feito através do site Participa DF.
Tipos de informação que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência www.transparencia.df.gov.br/ ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, solicite e acompanhe o andamento do pedido de informação através do site Participa DF. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.