AVISO DE CONSULTA PÚBLICA: CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RC D&O
CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS ENVIOS DE CONTRIBUIÇÕES À CONSULTA PÚBLICA com vistas a obter subsídios do mercado segurador acerca da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil para Administradores – D&O (Directors & Officers), no tocante à abrangência do seguro e coberturas previstas, segurados, bem como aferir o comportamento do mercado frente ao risco.
Nota Técnica nº 002/2018 – DG
Referência: Processo nº: 00093-00001279/2018-76.
1. DO OBJETO
Esta Nota Técnica visa apresentar considerações acerca das contribuições realizadas à Consulta Pública realizada no DODF nº 168, de 03 de setembro de 2018 para discussão com o mercado segurador a respeito da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores de Pessoas Jurídicas (Seguro de RC D&O), nos termos da Circular SUSEP Nº 553, de 23 de maio de 2017, que visou instaurar Consulta Pública para coletar subsídios sobre a abrangência do seguro e coberturas previstas, segurados, bem como aferir o comportamento do mercado frente ao risco.
2. DOS FATOS
A Comissão Permanente de licitação – CPL, emitiu Nota Informativa na qual esclarece que houve três contribuições, quais sejam:
A) JLT Specialty Brasil: No intuito de contribuir com esta consulta pública, solicitamos os esclarecimentos abaixo, a fim de melhor analisar o risco:
1. No Projeto Básico, dentro do item 5, que trata das “Coberturas, Limites Máximos de Indenização”, gostaríamos de entender a justificativa que gerou os itens 1.15 e 1.16;
2. Ainda no Projeto Básico, o item 6, “Para Efeitos da Cobertura do Seguro, as Indenizações incluem, entre outras reclamações”, a alínea “e’ informa a presença de cobertura para multas e penalidades cíveis. Para esta cobertura, há sublimite estabelecido?
3. No item 9 do Projeto Básico, que trata dos Pagamentos, há a necessidade da Contratada indicar o número de sua conta corrente e agência no Banco de Brasília. Faz referência também ao decreto nº 17.733/96 que, em consulta, foi revogado e substituído pelo decreto nº 32.767/2011. Gostaríamos de entender a aplicabilidade deste decreto em relação ao pagamento deste contrato ao fornecedor do CEB, e também solicitar a disponibilização de pagamento via boleto bancário emitido pela Contratada, de outro banco. (05/09/2018 – 17:59).
Considerações:
1. Tais itens poderão ser desconsiderados.
2. Não há.
3. Não há possibilidade de pagamento via boleto. Decreto aplicável a empresas do Distrito Federal. Referência ao Decreto atualizada.
B) BERKLEY Brasil Seguros: Após pesquisa, entendo que a solução para o impasse do órgão quanto a inclusão desses indicados nas empresas em que possuem participação minoritária e não elencadas como Subsidiárias seria a inclusão da cobertura adicional de ENTIDADES EXTERNAS. (10/09/2018 – 17:14).
Considerações:
Entendimento plausível.
C) PUGLIA Corretora de Seguros e Licitações Ltda: Gostaríamos de prestar nossos serviços de consultoria e corretagem de seguros, fazemos TODOS os tipos de seguros. Nossa empresa já trabalha com algumas prefeituras e secretarias do estado de São Paulo. Se precisarem de qualquer tipo de seguro ou orientação sobre tipos de seguros e coberturas, orçamentos, processos de coleta de preços, por favor conte conosco.(10/09/2018 – 17:48).
Considerações:
Trata-se de matéria alheia ao escopo da Consulta Pública.
3. DA CONCLUSÃO
Do exposto, com base na transparência e na assertividade, considera-se superada a fase de contribuições e recomenda-se publicidade a esta Nota Técnica e prosseguimento do processo licitatório com vistas à realização do Certame Público.
Brasília, 13 de setembro de 2018.
MARIANA DA SILVEIRA CAVALCANTI SALES
ASSESSORA
Consulta Pública 01/2018 - Nota Técnica 002-DG
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA. O PRESIDENTE DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA, no uso da competência de suas atribuições, conferida pelo artigo 28 do Estatuto Social da Companhia comunica que foi aberta a CONSULTA PÚBLICA Nº 01 com período para envio de contribuição de 03/09/2018 a 10/09/2018 por intercâmbio documental.
O objetivo desta Consulta é obter subsídios do mercado segurador acerca da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores de Pessoas Jurídicas (Seguro de RC D&O), nos termos da Circular SUSEP Nº 553, de 23 de maio de 2017, no tocante à abrangência do seguro e coberturas previstas, segurados, bem como aferir o comportamento do mercado frente ao risco.
A minuta do Projeto Básico, objeto desta Consulta Pública, e o modelo para envio de contribuições, assim como os critérios e procedimentos para participação, estão disponíveis aos interessados e podem ser solicitados nos seguintes endereços: Internet, www.ceb.com.br, e SIA área de Serviços Públicos, lote C, bloco H, CPL, CEP: 71.215-902 ou cpl@ceb.com.br.
As contribuições recebidas por meio dos canais e endereços definidos neste aviso serão devidamente publicadas no sítio eletrônico, objetivando a transparência e lisura do processo licitatório.
Brasília, 3 de setembro de 2018
LENER SILVA JAYME
Diretor-Presidente
Consulta Pública 01/2018 - Minuta do Projeto Básico
Consulta Pública 01/2018 - Modelo de Contribuições