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21/12/2020 11:31:00, atualizado 21/03/2022 11:33

CEB Distribuição inicia a instalação de “postinhos” e medidores de energia nas residências do Sol Nascente pelo Programa Energia Legal

Após um ano de bastante trabalho, a CEB iniciou segunda-feira, 21.12, a instalação de “postinhos” (padrão de entrada) e medidores no Trecho II, Chácara 89, Conjunto A, do Sol Nascente, local do lançamento oficial do Programa Energia Legal. O cronograma prevê, num primeiro momento, a atuação nos Conjuntos A, A1, B, B1, C e C1 que, juntos, somam quase 300 residências. Ao todo, o levantamento realizado em outubro apontou mais de 1.000 moradias em toda essa região que agora receberão energia regular e de qualidade.

O Presidente da CEB, Edison Garcia, ressalta a importância desse trabalho para a população do Distrito Federal. “O fornecimento de energia regular e de qualidade é de suma importância para o cidadão da cidade, que vinha exigindo esse cuidado há décadas. Com o lançamento do Programa Energia Legal pelo Governador Ibaneis Rocha, a CEB vai finalmente poder dar atenção às inúmeras regiões em que a energia elétrica não podia chegar antes”, afirmou.

Seguindo o mesmo modelo de atuação definido no início das atividades, a população não precisará procurar a CEB Distribuição para ter sua energia regularizada. Para otimizar o serviço e conseguir atender uma quantidade maior de clientes em um menor espaço de tempo, a Companhia vai fazer a instalação ativa da medição, indo até as residências que receberão os equipamentos.

O Diretor de Atendimento ao Cliente e Tecnologia da Informação, Gustavo Álvares, lembra da relevância do trabalho realizado. “Foi um longo caminho percorrido até esse momento, em que finalmente vamos iniciar as instalações dos “postinhos” nas moradias dessa comunidade. Fizemos questão de iniciar os trabalhos agora, mesmo com o período de festas, para trazer mais segurança e dignidade para a população do Distrito Federal”, disse.

O Sol Nascente foi escolhido como local inicial para o projeto por possuir alguns trechos já com rede de média e baixa tensão onde é possível já realizar a instalação mesmo antes que a infraestrutura elétrica definitiva seja implantada pelo GDF. Dessa forma as residências já conectadas passam a ser clientes CEB, com todos os Direitos e Deveres que um cliente regular possui, como reclamar de falta de energia e requerer ressarcimento de danos nos casos previstos pela legislação regulatória.

Os custos dos "postinhos" instalados, variam de acordo com o tamanho do poste utilizado e com a quantidade de parcelas em que o cliente queira pagar. Ele pode custar a partir de R$ 771,74 em uma vez, até R$ 1.082,82 dividido em 20 vezes na fatura. Porém, naquela residência em que o morador for inscrito no CadÚnico do Governo Federal, e atenda os demais critérios estipulados pela ANEEL para inscrição na TSEE - Tarifa Social de Energia Elétrica (http://www.ceb.com.br/index.php/classificacao-baixa-renda), ele deve apresentar a documentação para que a CEB avalie o cadastro e, caso tenha direito, será inscrito no programa de Baixa Renda da CEB, ficando isento de pagar o custo do "postinho". Além disso, terá direito a tarifas diferenciadas (mais baratas), conforme sua faixa de consumo.

A população que mora nas áreas em que a CEB está atuando deve ficar atenta à visita dos técnicos da CEB, que estarão identificados. Para realização do cadastro da unidade consumidora, a Companhia vai precisar apenas que um maior de 18 anos apresente original e cópia de documento de identificação com foto.

ROTEIRO DE INSTALAÇÃO

As instalações iniciaram no Trecho II, Chácara 89, Conjunto A, do Sol Nascente. Confira abaixo os próximos Conjuntos:
- Conjunto A: meta 89 moradias (início em 21.12.2020)
- Conjunto A1: meta 59 moradias
- Conjunto B: meta 57 moradias
- Conjunto B1: meta 11 moradias
- Conjunto C: meta 52 moradias
- Conjunto C1: meta 17 moradias


SAIBA MAIS SOBRE O PROGRAMA

Com o programa ENERGIA LEGAL, comunidades consolidadas em áreas urbanas ou rurais que estejam em fase de regularização pelo poder público poderão receber a instalação de rede de distribuição de energia. Para tanto, será necessária a existência de solicitação ou anuência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, quando área urbana, e da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI, quando área rural.

O Comitê que será responsável pela gestão do programa abrange vários órgãos do GDF, e será coordenado pela Secretaria de Governo – SEGOV. O objetivo é dar celeridade às ações do programa. Além da SEGOV, farão parte do comitê a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH; Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI; Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA; Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP; Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB; Instituto Brasília Ambiental - IBRAM; Companhia Energética de Brasília – CEB e Companhia de distribuição de energia do Distrito Federal.

Brasília, 21 de dezembro de 2020.

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