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17/12/2020 11:36:00, atualizado 21/03/2022 11:39

Programa Agente CEB distribuirá quatro mil refrigeradores e lâmpadas de LED

A CEB Distribuição iniciou hoje, 17.12, na Estrutural, as ações do programa Agente CEB, cujo objetivo é auxiliar e orientar moradores de regiões carentes do Distrito Federal para o uso racional de energia elétrica. Para isso, técnicos promovem palestras educativas, trocam lâmpadas convencionais por lâmpadas LED e substituem refrigeradores antigos que consomem muita energia por aparelhos novos e mais eficientes em residências de baixa renda. Todos os equipamentos oferecidos pela CEB Distribuição contam com o selo Procel, o que garante a qualidade e a eficiência dos produtos.

Esta será a quarta edição do programa Agente CEB que, além da tradicional substituição de refrigeradores e lâmpadas, vem com uma novidade: também será realizada a regularização de 500 unidades consumidoras em situação irregular, com a instalação do “postinho” (padrão de entrada) e medidor de energia.

Todo processo é gratuito. A seleção dos beneficiados começa com a visita de um agente de campo às famílias de localidades carentes do Distrito Federal. Durante as visitas, o refrigerador é avaliado e, se for ineficiente, é agendada uma visita de um eletrotécnico, que valida a indicação e aplica um selo para que o equipamento seja substituído. O Agente também verifica as lâmpadas e, caso sejam incandescentes ou fluorescentes, o morador receberá as LED’s, até o limite de cinco, para colocar na residência.

O Agente CEB começou hoje na Estrutural e seguirá para Brazlândia, Ceilândia, Itapoã, Paranoá, Varjão, Sobradinho II, Planaltina, São Sebastião, Santa Maria, Gama, Recanto das Emas, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II e Samambaia.

O programa prevê a substituição de 4 mil refrigeradores e 250 mil lâmpadas convencionais por lâmpadas LED e a regularização de 500 consumidores com a instalação de ˜postinhos” e medidores de energia no Distrito Federal.

O que é Programa de Eficiência Energética – PEE Os contratos de concessão firmados entre as distribuidoras e o Ministério de Minas de Energia (MME) estabelecem obrigações e encargos às empresas perante o poder concedente. Uma dessas obrigações consiste em aplicar anualmente o montante de, no mínimo, 0,5% de sua receita operacional líquida em ações que tenham por objetivo o combate ao desperdício de energia elétrica. Legislação: Lei Nº 9.991, de 24/07/2000.

Brasília, 17 de dezembro de 2020.

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