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18/07/2019 14:55:00, atualizado 18/03/2022 14:56

Justiça julga improcedente pedido para anular assembleia que autorizou venda de ações da CEB

O juiz Andre Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, julgou improcedente pedido formulado por um acionista da Companhia Energética de Brasília – CEB, que pretendia anular a assembleia geral realizada em 19.06.19. Nessa assembleia, os acionistas da Companhia decidiram por ampla maioria autorizar a venda de ações da CEB Distribuição para captar recursos destinados a assegurar o equilíbrio financeiro da subsidiária, abrindo espaço para a transferência do controle acionário ao setor privado.

A ação é de autoria do acionista José Edmilson da Silva, funcionário da CEB Distribuição cedido ao Sindicado dos Urbanitários no Distrito Federal – STIU-DF. Ele comprou ações da Companhia em 10.06.19.

Na ação, o acionista alega que a Companhia não teria respeitado o prazo legal de 15 dias entre a convocação e a realização da assembleia de acionistas. Ele cita a convocação publicada no Diário Oficial do DF em 05.06.19. O autor reclama ainda que não teriam sido disponibilizados aos acionistas os documentos que fundamentam a proposta da Administração (acionista controlador, que é o governo do DF) a ser discutida na assembleia.

Ao julgar improcedentes os pedidos formulados na ação, o juiz Andre Silva Ribeiro levou em consideração que a convocação da 98ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE 98) foi feita inicialmente em 04.06.19, por meio de aviso publicado no jornal Valor Econômico, veículo de grande circulação. Considerou também que a CEB disponibilizou nessa mesma data, junto à CVM, todo o material informativo relacionado aos temas que seriam abordados na assembleia. Dessa forma, teria cumprido o prazo legal de 15 dias previsto no art. 124, § 1º, I e II, da Lei nº 6.404/76 e demais exigências da legislação.

Além de indeferir o pedido do acionista, o juiz condenou o autor da ação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixou em R$ 1 mil.

assembleia

Brasília, 18 de julho de 2019.

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